SALARIO MATERNIDADE

Você sabe como funciona o salário-maternidade? Se você pretende adotar ou ter filhos, é essencial que entenda tudo sobre este benefício previdenciário.

Este benefício pode ser muito importante na vida dos filhos e dos pais, principalmente das mães.

Portanto, se você deseja saber o que é, quem tem direito, qual o valor e como pedir o salário-maternidade, deve ler com muita atenção este texto.

Você vai descobrir que, em alguns casos, mulheres desempregadas e até homens podem receber o salário-maternidade.

O QUE É O SALÁRIO-MATERNIDADE?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS devido à segurada do INSS por 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.

Além disso, o salário-maternidade também é devido na hipótese de abordo não criminoso e de feto natimorto, ou seja, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto.

Por fim, o benefício também devido à(o) segurada(o) do INSS que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, por 120 dias.

Assim, são 5 hipóteses em que o salário-maternidade é devido:

  • Nascimento de seu filho;
  • Aborto não criminoso;
  • Feto natimorto, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto;
  • Adoção; e
  • Guarda judicial para fins de adoção.

Em todos estes casos, é justo o direito ao afastamento do trabalho por um período, seja para cuidar da criança com uma maior atenção nos primeiros dias após o nascimento, a adoção ou o início da guarda judicial, seja para se recuperar dos traumas decorrentes de um abordo ou de um feto natimorto.

Exatamente por isto existe o salário-maternidade em tais situações.

Ou seja, o salário-maternidade é um benefício que vai auxiliar a(o) segurada(o) nesse momento

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?

Toda gestante ou adotante que se enquadre nos requisitos legais acima têm direito ao salário-maternidade enquanto estiver afastada de suas atividades. O benefício alcança também adotantes, do sexo feminino e masculino, para adoção ou guarda.

Se a mãe (ou pai) for contribuinte individual, facultativo ou especial, é preciso que tenha realizado, no mínimo, dez contribuições à Previdência para alcançar o benefício. Já para quem tem carteira assinada, não há período de carência.

Quer saber se você tem direito a esse benefício?

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QUANDO O HOMEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?

Há pelo menos 3 situações em que é possível um homem ter direito ao salário-maternidade:

  • Adoção ou guarda para fins de adoção obtida exclusivamente pelo homem;
  • Óbito da mãe; e
  • Adoção ou guarda para fins de adoção obtida por casal homoafetivo.

Adoção ou guarda para fins de adoção

 O homem que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção também tem direito ao salário-maternidade, desde que comprove o afastamento do trabalho para cuidar do novo filho.

Nesses casos, o benefício também pode ser denominado “salário-paternidade”.

Óbito da mãe

 Caso a mãe do recém-nascido faleça durante ou logo após o parto, o pai tem direito a receber o salário-maternidade pelo tempo restante a que a mãe teria direito, desde que possua a qualidade de segurado.

Isso visa garantir que a criança tenha o cuidado necessário no período pós-parto.

União homoafetiva

 Em relações homoafetivas, um dos parceiros que adotou ou obteve a guarda para fins de adoção pode ter direito ao salário-maternidade (ou salário-paternidade).

Porém, vale observar que não é possível a concessão do benefício a mais de um segurado em razão do mesmo processo de adoção ou guarda.

QUAIS OS REQUISITOS DO SALÁRIO-MATERNIDADE?

Para ter direito a este benefício previdenciário, você precisa cumprir 3 requisitos:

  • Ser segurada(o) do INSS;
  • Cumprir uma carência mínima (apenas em alguns casos); e
  • Ocorrer o fato gerador do salário-maternidade.

Caso precise dessa orientação, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

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