SALARIO MATERNIDADE
Você sabe como funciona o salário-maternidade? Se você pretende adotar ou ter filhos, é essencial que entenda tudo sobre este benefício previdenciário.
Este benefício pode ser muito importante na vida dos filhos e dos pais, principalmente das mães.
Portanto, se você deseja saber o que é, quem tem direito, qual o valor e como pedir o salário-maternidade, deve ler com muita atenção este texto.
Você vai descobrir que, em alguns casos, mulheres desempregadas e até homens podem receber o salário-maternidade.
O QUE É O SALÁRIO-MATERNIDADE?

Além disso, o salário-maternidade também é devido na hipótese de abordo não criminoso e de feto natimorto, ou seja, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto.
Por fim, o benefício também devido à(o) segurada(o) do INSS que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, por 120 dias.
Assim, são 5 hipóteses em que o salário-maternidade é devido:
- Nascimento de seu filho;
- Aborto não criminoso;
- Feto natimorto, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto;
- Adoção; e
- Guarda judicial para fins de adoção.
Em todos estes casos, é justo o direito ao afastamento do trabalho por um período, seja para cuidar da criança com uma maior atenção nos primeiros dias após o nascimento, a adoção ou o início da guarda judicial, seja para se recuperar dos traumas decorrentes de um abordo ou de um feto natimorto.
Exatamente por isto existe o salário-maternidade em tais situações.
Ou seja, o salário-maternidade é um benefício que vai auxiliar a(o) segurada(o) nesse momento
QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?
Toda gestante ou adotante que se enquadre nos requisitos legais acima têm direito ao salário-maternidade enquanto estiver afastada de suas atividades. O benefício alcança também adotantes, do sexo feminino e masculino, para adoção ou guarda.
Se a mãe (ou pai) for contribuinte individual, facultativo ou especial, é preciso que tenha realizado, no mínimo, dez contribuições à Previdência para alcançar o benefício. Já para quem tem carteira assinada, não há período de carência.
Quer saber se você tem direito a esse benefício?
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QUANDO O HOMEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?
Há pelo menos 3 situações em que é possível um homem ter direito ao salário-maternidade:
- Adoção ou guarda para fins de adoção obtida exclusivamente pelo homem;
- Óbito da mãe; e
- Adoção ou guarda para fins de adoção obtida por casal homoafetivo.
Adoção ou guarda para fins de adoção
O homem que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção também tem direito ao salário-maternidade, desde que comprove o afastamento do trabalho para cuidar do novo filho.
Nesses casos, o benefício também pode ser denominado “salário-paternidade”.
Óbito da mãe
Caso a mãe do recém-nascido faleça durante ou logo após o parto, o pai tem direito a receber o salário-maternidade pelo tempo restante a que a mãe teria direito, desde que possua a qualidade de segurado.
Isso visa garantir que a criança tenha o cuidado necessário no período pós-parto.
União homoafetiva
Em relações homoafetivas, um dos parceiros que adotou ou obteve a guarda para fins de adoção pode ter direito ao salário-maternidade (ou salário-paternidade).
Porém, vale observar que não é possível a concessão do benefício a mais de um segurado em razão do mesmo processo de adoção ou guarda.
QUAIS OS REQUISITOS DO SALÁRIO-MATERNIDADE?
Para ter direito a este benefício previdenciário, você precisa cumprir 3 requisitos:
- Ser segurada(o) do INSS;
- Cumprir uma carência mínima (apenas em alguns casos); e
- Ocorrer o fato gerador do salário-maternidade.
Caso precise dessa orientação, o nosso escritório está à disposição para ajudar.
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