A pensão por morte nada mais é do que um benefício previdenciário pago pelo INSS direcionado aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?
Você já sabe que a pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que faleceu, não é mesmo?
Mas, afinal, quem são esses dependentes?
Bom, no Direito Previdenciário, dependentes são aqueles que têm direito ao benefício deixado por um segurado, por
serem considerados dependentes economicamente.
E os dependentes são divididos em classes! Bora entender cada uma delas?
DEPENDENTES:
Cônjuge, Companheiro e Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
Pais
Cônjuge, Companheiro e Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
Obs 1: Enteado e menor tutelado são equiparados a filho se houver declaração do segurado e desde que a dependência econômica seja comprovada
Obs 2: Cônjuge divorciado ou separado pode ter direito à pensão por morte, desde que receba pensão alimentícia ou tenha voltado a conviver maritalmente com o falecido. Caso o cônjuge divorciado ou separado tenha renunciado à pensão alimentícia, ainda assim pode ter direito à pensão por morte se provar necessidade econômica posterior (súmula 336 do STJ).
Quer saber se você tem direito a esse benefício?
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Qualidade de segurado do finado na época do falecimento;
Carência.
1. Óbito ou morte presumida do segurado
Como o próprio nome já diz, a pensão por morte é concedida aos dependentes quando o segurado morre.
Ou seja, o primeiro requisito é o óbito ou a morte presumida do segurado.
Pode parecer muito simples e, no caso do óbito, até que é.
Afinal, o óbito pode ser comprovado com a própria certidão de óbito.
Já os casos de morte presumida vão ser um pouco mais complexos.
Bom, como o próprio nome dá a entender, a morte presumida acontece quando a pessoa desaparece, e o corpo não é encontrado pra declarar o óbito.
Pra conseguir fazer o pedido de pensão por morte do desaparecido, é necessária uma declaração da morte por autoridade judicial emitida após, no mínimo, 6 meses de ausência do suposto falecido.
Se o desaparecido for encontrado depois da pensão ser concedida, o benefício é cessado de imediato.
2. Qualidade de segurado do finado na época do falecimento
O segundo requisito da pensão por morte é o falecido ter a qualidade de segurado na época do falecimento.
Aqui, vale a pena lembrar do período de graça, em que o indivíduo não contribui para o INSS, mas mantém a qualidade de segurado.
O período de graça pra pensão por morte é de 12 meses e pode ser prorrogado por 12 meses se o segurado possuir mais de 120 contribuições e mais 12 meses em caso de desemprego involuntário.
Ou seja, o período de graça pra pensão por morte pode chegar a 36 meses.
Mas tem uma exceção! Aliás, duas exceções.
Mesmo que o óbito seja após a perda da qualidade de segurado, conforme a súmula 416 do STJ, os dependentes vão ter direito a pensão por morte se:
o falecido já tiver preenchido todos os requisitos pra aposentadoria ficar constatada incapacidade permanente por laudo médico pericial
3. Carência
Agora você vai entender o que muitos confundem:
A pensão por morte não exige carência!
Ou seja, se o falecido tiver contribuído um único mês antes do óbito, os dependentes vão ter direito à pensão por morte, mesmo que por um período menor.
Bom, a Medida Provisória 664/2014 alterou os arts. 25 e 26 da Lei 8213 e previu que, a partir de 1º de março de 2015, a carência seria de 24 contribuições mensais como regra.
Acontece que, quando a MP 664 foi sancionada na Lei 13.135/2015, a carência de 24 meses foi suprimida.
Por outro lado, a MP 664 incluiu o art. 77, que prevê a cessação da pensão por morte em 4 meses nesses dois casos aqui:
se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais
se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados menos de 2 anos antes do óbito do segurado
Caso precise dessa orientação, o nosso escritório está à disposição para ajudar.
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