APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
O que é a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que existe para proteger as pessoas com idade mais avançada. Ou seja, a aposentadoria por idade existe para proteger os idosos.
Quem tem direito à aposentadoria por idade?
Há pelo menos 4 modalidades diferentes de aposentadoria por idade:
- Aposentadoria por idade urbana;
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria por idade híbrida ;
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Cada uma destas aposentadorias possui requisitos próprios e você deve verificar em qual delas a sua situação melhor se enquadra.
Aposentadoria por idade urbana
A aposentadoria por idade urbana foi bastante modificada pela reforma da previdência.
Porém, se você cumpriu integralmente os seus requisitos antes da reforma da previdência (13/11/2019), ainda pode se aposentar ou revisar a sua aposentadoria com base nas regras antigas.
Isto é possível por conta do direito adquirido.
Por outro lado, se você não conseguiu cumprir estes requisitos integralmente antes da reforma, vai precisar se adequar às regras de transição ou às novas regras.
Como era antes da reforma?
Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), para se aposentar por idade, o trabalhador urbano precisava cumprir os seguintes requisitos:
- 65 anos, se homem;
- 60 anos, se mulher; e
- 180 meses de carência, para homens e mulheres.
Não havia tempo mínimo de contribuição.
Porém, estes 180 meses de carência acabavam sendo equivalentes a 15 anos de contribuição na maioria dos casos.
Como ficou após a reforma?
A reforma da previdência mudou estes requisitos. A partir de agora, os requisitos “definitivos” da aposentadoria por idade são as seguintes:
- 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem;
- 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher; e
- 180 meses de carência para ambos os sexos.
Quer saber se você tem direito a esse benefício?
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Tempo de contribuição
A primeira novidade é que agora, além da carência, é exigido um tempo de mínimo de contribuição.
Mas carência e tempo de contribuição não são requisitos “adicionais”. O mesmo período pode ser usado para fins de carência e para fins de tempo de contribuição.
Todavia, alguns períodos que podem ser usados para contagem do tempo de contribuição não podem ser usados para contagem da carência. É o caso, por exemplo, das contribuições pagas em atraso.
Em alguns casos, o contribuinte individual e o contribuinte facultativo podem pagar suas contribuições em atraso. Porém, estas contribuições não podem ser contadas para efeito de carência.
Regra de transição para mulheres
Além disso, a idade mínima para a mulher aumentou de 60 para 62 anos. Porém, este aumento não é “automático”.
Na verdade, este aumento é “progressivo”. Ou seja, vai aumentando “aos poucos”. Vai funcionar assim:
- 60 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2020;
- 61 anos para a mulher que completar esta idade após 2021;
- 61 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2022; e
- 62 anos para a mulher que completar esta idade a partir de 2023.
Regra de transição para homens
Para o homem, a idade continuou a mesma (65 anos).
Todavia, além da carência de 180 contribuições (equivalente a 15 anos de contribuição), o homem vai precisar cumprir pelo menos 20 anos de contribuição.
Na prática, se antes o homem conseguia se aposentar por idade com 15 anos de contribuição, agora vai precisar completar pelo menos 20 anos de contribuição.
A boa notícia é que essa regra dos 20 anos para os homens só vale se você começou a trabalhar após a reforma (13/11/2019).
Por outro lado, se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição exigido será de apenas 15 anos.
Caso precise dessa orientação, o nosso escritório está à disposição para ajudar.
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