BPC LOAS / IDOSO e DEFICIENTE
O que é o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)?
BPC é a sigla de Benefício de Prestação Continuada (BPC). E LOAS é a sigla de Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Por isso, algumas pessoas chamam esse benefício de BPC. Outras chamam de LOAS. E outras chamam de BPC/LOAS.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Ou seja, é um benefício devido às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos de baixa renda, que não têm como se sustentar.
Este benefício foi criado para diminuir um pouco os efeitos da desigualdade. Até por isso é um dos benefícios sociais mais importantes do nosso país.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Obviamente, não é possível pagar o BPC/LOAS a qualquer pessoa.
Primeiro porque há pessoas que não precisam recebê-lo. Além disso, o país não teria condições financeiras de pagá-lo para todos os brasileiros.
Assim, para ter direito ao benefício, a pessoa precisa preencher basicamente 2 requisitos:
a pessoa precisa demonstrar tem mais de 65 anos ou é portador de alguma deficiência.
Um requisito socioeconômico (não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família).
Para cada um desses requisitos, há uma série de detalhes que devem ser identificados caso a caso.
PESSOA COM 65 ANOS OU MAIS (BPC/LOAS POR IDADE)
Para receber o BPC/LOAS por idade, a pessoa precisa ter 65 anos ou mais. A idade é a mesma para homens e mulheres e não é necessário nenhum período de contribuição para o INSS.
O idoso com 65 anos (ou mais) também não precisa ter qualquer tipo de deficiência ou incapacidade para ter direito ao BPC/LOAS.
Só precisa comprovar a idade (requisito subjetivo) e que não possui meios para se sustentar ou ser sustentado pela família (requisito socioeconômico).
Se comprovar esses requisitos, o INSS deve conceder o benefício.
Em relação ao requisito socioeconômico, eu vou explicar com mais detalhes daqui a pouco.
Quer saber se você tem direito a esse benefício?
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Além do idoso, a pessoa com deficiência também tem direito ao BPC/LOAS.
E própria leg
Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a pessoa com deficiência é aquela que:
- Tem impedimento de longo prazo;
- Este impedimento por ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; e
- Este impedimento, em interação com outras barreiras, pode atrapalhar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade com as demais pessoas.
Na prática, a pessoa com deficiência deve comprovar esta situação por meio de laudos médicos. Além disso, o próprio INSS deve realizar uma perícia para comprovar esta deficiência.
O ideal é que a pessoa apresente todos os documentos referentes à deficiência. Por exemplo, além dos laudos, eu sempre recomendo a apresentação dos receituários e dos exames médicos.
Quanto mais documentos, melhor! Estes documentos podem ajudar o perito do INSS em sua análise. Assim, fica mais fácil garantir o seu benefício
REQUISITO SOCIOECONÔMICO (BAIXA RENDA)
Após a comprovação do requisito subjetivo (idade ou deficiência), você precisa demonstrar o requisito socioeconômico (baixa renda).
Segundo a Constituição Federal, para ter direito ao BPC/LOAS, a pessoa precisa comprovar “não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”.
Na prática, significa que só tem direito ao BPC/LOAS aquelas pessoas que não podem se sustentar nem ser sustentadas pela “família”.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) define que é considerada de baixa renda para fins de BPC/LOAS a pessoa cuja renda familiar por pessoa é inferior a 1/4 do salário mínimo.
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