BPC LOAS – PARA CRIANÇA e ADULTO COM AUTISMO

Como podemos ajudar

Nosso escritório é especializado em defender os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, conheça as principais negativas e como podemos auxiliar no seu caso.

Antes de qualquer coisa é essencial que informemos que o BPC (Benefício de Prestação Continuada) LOAS é um benefício de cunho assistencial (e não previdenciário), ou seja, não é necessário ter contribuído para o INSS, mas é requisito que a família beneficiária seja de baixa renda. Hoje, trataremos especificamente da hipótese de BPC LOAS em favor dos autistas (pessoas no espectro).

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC-LOAS)

 O QUE É:

O Benefício de Prestação Continuada (também chamado de Lei Orgânica da Assistência Social) é uma prestação mensal correspondente a um salário mínimo.

O auxílio é destinado a pessoas com deficiência e idosos de 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social.

QUEM TEM DIREITO?

Crianças ou adultos que comprovarem através de laudo médico (particular ou público) que possuem Espectro Autista, seja ele leve, moderado ou grave. Esse laudo médico pode ser do SUS ou Particular.

Além do laudo médico comprovando que a pessoa possui espectro autista, é necessário comprovar que pertence à família de baixa renda através de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Esse benefício é pago pelo INSS no valor de um salário-mínimo, que atualmente representa R$1.412,00 por mês.

AUTISTA TEM DIREITO?

De acordo com a lei brasileira, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência.

Portanto, tem direito à respectiva proteção legal.

Para que a pessoa autista tenha direito ao benefício, deve comprovar o seu diagnóstico clínico.

Isso é feito por meio de documentos médicos, como atestados, laudos, declarações e eventuais prescrições de medicamentos.

QUAIS OS REQUISITOS:

Para receber o benefício, a pessoa deve atender a dois critérios:

  • Ser pessoa com deficiência ou idoso maior de 65 anos;
  • Ser economicamente hipossuficiente, ou seja, a renda familiar per capita precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
  • Pessoa autista cadastrada no CADÚnico.
  • Se o pedido for em razão de deficiência, é essencial ter em mãos atestados e exames médicos que comprovem essa condição.

Caso precise dessa orientação, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

Quer saber se você tem direito a esse benefício?

Entre em contato com um de nossos advogados clicando no botão de WhatsApp abaixo.

AUTISTA TEM DIREITO?

De acordo com a lei brasileira, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência.

Portanto, tem direito à respectiva proteção legal.

Para que a pessoa autista tenha direito ao benefício, deve comprovar o seu diagnóstico clínico.

Isso é feito por meio de documentos médicos, como atestados, laudos, declarações e eventuais prescrições de medicamentos.

QUAIS OS REQUISITOS:

Para receber o benefício, a pessoa deve atender a dois critérios:

  • Ser pessoa com deficiência ou idoso maior de 65 anos;
  • Ser economicamente hipossuficiente, ou seja, a renda familiar per capita precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
  • Pessoa autista cadastrada no CADÚnico.
  • Se o pedido for em razão de deficiência, é essencial ter em mãos atestados e exames médicos que comprovem essa condição.

Caso precise dessa orientação, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

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